Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José Francisco Alves. A referida câmara firmou entendimento que a agravante não poderia ser nomeada inventariante porque não convivia mais com o falecidoe não estava mais na posse e administração dos bens deixados pelo morto. (Agravo de Instrumento 64203/2011).

Conforme o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, extrai-se da própria peça recursal que a agravante não convivia mais com José Francisco Alves à época do seu falecimento, ocorrido em 12 de abril de 1998. A convivência entre ambos teria ocorrido no período de 1975 a 1992. Dessa forma, tem-se que José Francisco Alves faleceu seis anos após a dissolução da união estável com a agravante.

“Em que pese a análise sumária dos fatos, os documentos colacionados não corroboram as alegações de que a agravante possui condições de figurar como inventariante por ter direito a metade do imóvel inventariado, em razão ter sido adquirido na constância da sua convivência com o falecido”, asseverou o desembargador.

O desembargador avaliou ainda que o fato de o filho da agravante, que não é filho de José Francisco Alves, morar no imóvel não serve como fundamento para sobrestar a venda do imóvel pelas herdeiras, que são as filhas.

No recurso, a agravante argumentou ter condições de figurar no processo como inventariante porque possui metade do imóvel inventariado, que foi adquirido e totalmente pago durante a sua união com José Francisco Alves e que cabe às filhas do falecido apenas a parte a que fazem jus como herdeiras. Alegou ainda que não recebeu qualquer outro bem ou pecúnia referente à metade da propriedade inventariada, quando a união terminou.

A decisão da Sexta Câmara Cível, composta ainda pelos desembargadores José Ferreira leite (primeiro vogal) e Juracy Persiani (segundo vogal), ocorreu por unanimidade. Acórdão publicado em 11/10/2011.

 

Fonte: TJMT

Publicado em 09/01/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...